Intimação
D- Órgão
- Foro de Cravinhos - 2ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- D. V., P. R. C. J.
- Advogados
- PEDRO ALVES DE SOUZA (OAB 72311/SP), EVARISTO TIEPOLO FILHO (OAB 83456/SP), ADRIANA SILVA DE SOUZA (OAB 329427/SP)
Processo 0009110-69.2011.8.26.0153 (153.01.2011.009110) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.V. - P.R.C.J. -
Vistos. Trata-se de pedido para modificação da conta bancária para depósito dos alimentos, proposto pelo alimentante Pedro Ribeiro Coelho Júnior em favor do alimentante, Davi Vidal Coelho, sendo os alimentos depositados diretamente em conta bancária de sua titularidade, sob o nº 26.089-4, agência nº 1210-6 no Banco do Brasil. Tal pedido se dá por ocasião da emancipação do alimentado, ainda estudante, cursará o terceiro ano colegial e curso preparatório para carreira militar, ambos na cidade de Campinas-SP.
O pedido visa a facilidade de acesso aos recursos e melhor interesse do alimentado, com o que opinou favoravelmente o representante do Ministério Público às fls. 198. Assim, DEFIRO o pedido para alteração da conta bancária para depósito dos alimentos em favor do alimentado. Para o cumprimento da presente, expeça-se ofício ao senhor Comandante Chefe da 5ª CIRCUNSCRIÇÃO DE SERVIÇO MILITAR, hoje denominada BASE DE APOIO REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO, situada na Rua Duque de Caxias, n. 1255, Centro, na cidade e comarca de Ribeirão Preto/SP, para que doravante o valor da pensão seja depositado na conta corrente n. 26.089-4, agência n. 1210-6 do Banco do Brasil, em nome de DAVI VIDAL COELHO, portador do RG. n. 58.187.132-7/SSP/SP e do CPF n. 476.***.***-58, residente e domiciliado na rua Francisco Castilho, n. 14, bairro Jardim Itapuã, em Cravinhos/SP.
Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, instruída das cópias dos presentes autos e mais documentos que se fizerem necessários, como ofício, cabendo a qualquer das partes providenciar sua impressão e encaminhamento. Após o trânsito em julgado da presente decisão, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: EVARISTO TIEPOLO FILHO (OAB 83456/SP), PEDRO ALVES DE SOUZA (OAB 72311/SP), ADRIANA SILVA DE SOUZA (OAB 329427/SP)
