Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- S.S.M., R. L. M., P. S. M.
- Advogados
- MARIA LEONOR DA SILVA ORLANDO (OAB 215869/SP), CLEIDE DE ANDRADE PASSOS (OAB 372825/SP)
Processo 0009119-08.2025.8.26.0002 (processo principal 0016183-55.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.S.M. - - S.S.M. - R.L.M. - Considerando que a obrigação foi satisfeita (fls. 68), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II , do CPC/2015. Defiro ao executado os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Certifique-se o trânsito em julgado, após a intimação desta sentença.
Regularizados, arquivem-se os autos, comunicando-se a extinção. P.R.I.C. - ADV: CLEIDE DE ANDRADE PASSOS (OAB 372825/SP), CLEIDE DE ANDRADE PASSOS (OAB 372825/SP), MARIA LEONOR DA SILVA ORLANDO (OAB 215869/SP)
