Sentença
Decisão- Órgão
- Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- DAVID SANTOS ALMEIDA
- Advogado
- CAIO BATISTA DA SILVA (OAB 390133/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009151-36.2023.8.26.0405/SP
Assunto: Acidente de trânsito
EXEQUENTE: DAVID SANTOS ALMEIDAADVOGADO(A): CAIO BATISTA DA SILVA (OAB SP390133)
ATO ORDINATÓRIO
Ante os endereços localizados nas pesquisas retro (evento 102), manifeste-se a parte Autora, no prazo de 10 (dez) dias, indicando qual dos endereços pretende seja diligenciado primeiro, nos termos do artigo 1.012 §3º, I das NGCJ, realizando inclusive seu cadastro (vide Infoeproc 69). Ressalte-se o Comunicado CG nº 1.530/2021 que prevê a inclusão das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço, etc), em caso de recolhimento do preparo.
Atentem-se os(as) patronos(as) para a correta categorização da petição no momento do protocolo, realizando ainda o fechamento do prazo (somente quando houver o cumprimento do ato, e não a juntada de simples procuração), a fim de garantir o encaminhamento automático do processo ao fluxo adequado. No Eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual, conforme Infoeproc nº 55.
Local: Osasco
