Processo 0009224-25.2019.8.26.0477 (processo principal 1001720-87.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto de Educação, Cultura e Ensino Superior S/A -
Vistos. Nos moldes do art. 854, caput, do Código de Processo Civil, determinada indisponibilidade de ativos financeiros, em nome da parte executada, o sistema Sisbajud retornou com informações de bloqueio mui ínfimo/negativo, na modalidade teimosinha já encerrada, conforme detalhamento e comando de ordens com protocolo as fls. 164/165. Diante de valor mui ínfimo bloqueado, determino o desbloqueio, requisitando-se via Sisbajud, das contas bancárias da parte executada, assim retornando automaticamente as contas, sem necessidade de levantamento por MLE.
Aguarde-se a devida resposta ao protocolo enviado ao Banco Central sob comando a ser efetuado de desbloqueio via Sisbajud por este Juízo. RENAJUD e INFOJUD: Infrutífera, ou parcialmente infrutífera, a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e solicitado pela parte exequente, mediante o recolhimento das custas (sendo 01 UFESP por cada CPF/CNPJ e por cada pesquisa), não sendo beneficiário de gratuidade, a fim de não frustrar o ato, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud da(s) parte(s) executada(s), e havendo veículos sem ou com restrições proceda o imediato respectivo bloqueio para fins de restrição de transferência, se requerido, bem como proceda a Serventia a realização de pesquisa Infojud para obtenção das duas últimas declarações de imposto de renda.
As cópias das declarações obtidas via Infojud deverão ser anexadas sob sigilo digital, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. Eventuais recolhimentos das custas pertinentes, observada a não gratuidade, ao setor de pesquisas, unidade cartorária - UPJ, para extração de declarações de IR via Infojud, dos dois ultimos anos, se declarados em nome da(s) parte(s) executada(s), bem como extração de relação de veiculos via Renajud, se houver, com restrição de transferência e após ciência a parte exequente.
SNIPER: Defiro a pesquisa patrimonial via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, em nome da parte executada. Providencie a z. serventia o cumprimento e após ciência a parte exequente. Manifeste-se a parte exequente acerca da inexistência de valores bloqueados, via Sisbajud, em nome da parte executada, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.
A planilha de cálculo do débito (remanescente) deve ser atualizada periodicamente, para novas realizações de pesquisas de atos constritivos on-line até a satisfação de direito, atentando-se ao abatimento dos valores já eventualmente penhorados/depositados e/ou levantados nos autos. Consigno que a classificação correta das petições, deve ser de acordo, pertinente com as classes/nomenclaturas e assuntos existentes ao Sistema Oficial SAJ, evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, para fácil, rapida e uma melhor identificação nas filas alocadas, no curso do processo, assim, sendo essencial ao bom andamento e célere dos trabalhos, principalmente nos casos urgentes, com liminares, desbloqueios de contas bancárias, saúde e afins.
Partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), DOTTA DONEGATTI LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP)