Processo judicial
Tribunal de Justiça - São Paulo
2026
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
2025
Documento
Mero expediente
Expedida/certificada
Mero expediente
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009283-62.2019.8.26.0590/SPEXECUTADO: PAULO EDUARDO DOS SANTOS JUNIORADVOGADO(A): LUIS FERNANDO FERREIRA DEVISATE RODRIGUES (OAB SP045346)DESPACHO/DECISÃO
Vistos A Lei nº 9.099/95, em seu artigo art. 19, § 2º, prevê a eficácia das intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação ao Juízo das mudanças de endereço pelas partes. Referida lei é de ordem pública, não pode ser ignorada pelas partes e, neste contexto, a intimação expedida as fls.evento 150, DOC163 deve ser considerada efetivada, até porque a certidão do oficial de justiça é de que o exequente mudou-se e este fato não foi noticiado nos autos. Aguarde-se o decurso do prazo contido na intimação. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Conclusão
Remessa
Mandado
Processo 0009283-62.2019.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Paulo Eduardo dos Santos Junior - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00092836220198260590. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema.
Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/.
As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: LUIS FERNANDO FERREIRA DEVISATE RODRIGUES (OAB 45346/SP)
Ato ordinatório
Publicação
Remessa
Processo 0009283-62.2019.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Paulo Eduardo dos Santos Junior -
Intime-se o exequente para que informe, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção, se pretende prosseguir o feito em relação ao executado não encontrado para citação, ou seja, Jose Carlos Cruz da Silva até mesmo porque o feito tramita desde 2019 e o coexecutado Paulo Eduardo dos Santos Júnior efetuou parte do pagamento que lhe devia. Deverá ser advertido que, caso persista em sua citação, o processo poderá ser extinto por necessidade de citação por edital.
Após, tornem conclusos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LUIS FERNANDO FERREIRA DEVISATE RODRIGUES (OAB 45346/SP)
Conclusão
Expedição de documento
Documento
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Expedição de documento
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Expedição de documento
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Expedição de documento
Publicação
Remessa
Mero expediente
Conclusão
Mandado
Expedição de documento
2024
Publicação
Remessa
Ato ordinatório
Expedição de documento
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Publicação
Remessa
Expedição de documento
Publicação
Remessa
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Publicação
Remessa
Conclusão
2023
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
2022
Publicação
Remessa
Ato ordinatório
Documento
Publicação
Petição
Documento
Documento
Petição
Petição
Documento
Documento
Petição
Petição
Petição
Petição
2021
Ato ordinatório
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Documento
Outras Decisões
Conclusão
2020
Mandado
Ato ordinatório
Mandado
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
2019
Petição
Petição
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Mandado
Outras Decisões
Conclusão
Cálculo de Liquidação
Remessa
Mero expediente
Mero expediente
Expedição de documento
Mandado
Documento
Remessa
Ato ordinatório
Publicação
Recebimento
Cálculo de Liquidação
Remessa
Remessa
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Ato ordinatório
Publicação
Remessa
Ato ordinatório
Recebimento
Cálculo de Liquidação
Remessa
Publicação
Remessa
Outras Decisões
Conclusão
Documento
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Publicação
Remessa
Mero expediente
Conclusão
Documento
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Petição
Petição
Mandado
Documento
Documento
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Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Distribuição