Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Santos - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS
- Advogados
- ARNALDO NOGUEIRA BAPTISTELLA (OAB 225600/SP), ROBSON DE ARAÚJO SANTANA (OAB 209700/SP), MIRIAN GIL (OAB 236900/SP)
Processo 0009316-63.2024.8.26.0562 (processo principal 1008290-81.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS -
Vistos.
1 - Fls. 77: Expeça-se certidão de objeto e pé para fins de protesto nos termos requeridos pela parte autora.
2 - A inexistência de bens penhoráveis, na linguagem clara do artigo 921, III do Código de Processo Civil frustrando a execução, faz com que o processo se suspenda. Assim, DECLARO SUSPENSA a presente execução, devendo o exequente atentar à necessidade de diligenciar pela descoberta de bens suscetíveis de constrição, de modo a possibilitar o prosseguimento do processo. Aguarde-se impulso da credora no arquivo.
Int. - ADV: ARNALDO NOGUEIRA BAPTISTELLA (OAB 225600/SP), MIRIAN GIL (OAB 236900/SP), ROBSON DE ARAÚJO SANTANA (OAB 209700/SP)
