Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Regional I - Santana - 7ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JANETE CARVALHO TRAMONTIM
- Advogado
- SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB 305088/SP)
Processo 0009316-63.2025.8.26.0001 (processo principal 1024768-33.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Janete Carvalho Tramontim - Ante a petição da parte autora (fls. 30), informando a desocupação voluntária do imóvel, JULGO EXTINTA a ação entre as partes acima identificadas, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Ante o desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato.
Solicite a serventia a devolução imediata do mandado de fls. 28/29, independente de cumprimento. Após, feitas as anotações e comunicação de praxe, arquivem-se. Custas na forma da lei. - ADV: SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB 305088/SP)
