Edital
E- Órgão
- 4ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional II - Santo Amaro
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- S. O. S., M. F. D. S. O.
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/SP)
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0009532‑55.2024.8.26.0002 A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional
II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dra. Andrea de Abreu, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Simario Oliveira Santos, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 , nos moldes da Lei nº 5.478/68, por parte de M. F, dos S. O., menor, representado por sua genitora, T.F. dos S., requerendo a prestação de alimentos mensais, para suprimento das necessidades básicas da requerente, tendo em vista o parentesco havido entre as partes.
Os alimentos foram fixados provisoriamente no valor de 20% dos rendimentos líquidos do requerido, considerando rendimentos líquidos o valor total dos ganhos brutos e eventuais horas extras, férias, 13º salário, terço constitucional sobre férias, salário família, adicionais de qualquer espécie, verbas rescisórias de natureza salarial, menos os descontos obrigatórios por lei (INSS e IR), excluindo também o F.G.T.S., e todas as demais verbas de caráter indenizatório e, na hipótese de ausência de vínculo formal de emprego, em 25% do salário mínimo, devidos a partir da citação.
Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de julho de 2026.
