Processo 0009688-93.2026.8.26.0577 (processo principal 0011769-06.2012.8.26.0577) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Material - Selecta Comércio e Industria Ltda - Massa Falida -
Vistos. É certo que a assistência judiciária não é incompatível com a pessoa jurídica, mesmo porque o artigo 98 do Código de Processo Civil, traz previsão expressa quanto à sua inclusão no campo de aplicação do benefício. Ademais, a Súmula 481, do Col. STJ, prevê que: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Em que pese a requerida alegue se encontrar em situação de dificuldade financeira e que a própria decretação de falência justificaria a benesse, é demonstrado que a Massa Falida conta com patrimônio expressivo, além do que é certo que somente o terreno objeto desta ação é avaliado em mais de 180 milhões de reais, valor mais que suficiente para saldar todas as dívidas da massa. Nesse sentido, aliás, vem de decidir o E.
TJSP: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Pedido formulado pela MASSA FALIDA nas razões de apelação Impossibilidade (art. 99, 'caput', do CPC) Hipossuficiência não comprovada Indeferimento - Autorizado, entretanto, o diferimento do recolhimento do preparo recursal, nos termos do art. 5º, da Lei Estadual nº 11.608/03. APELAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE ÁREA DENOMINADA "PINHEIRINHO" - DANOS MATERIAIS E MORAIS Inocorrência - Uso de força policial para cumprimento de ordem judicial para desocupação da área - Não comprovação de prejuízo de ordem moral e material em face do ente público estadual - Indenização por danos materiais devida pela Massa Falida da Selecta em razão dos bens que estavam sob sua guarda, como depositária Reconvenção Pedido de Lucros cessantes - Inadmissibilidade - Inexistência de provas que demonstrem a ocorrência de lucros cessantes, tendo em vista que o terreno estava abandonado há anos Reforma parcial da r. sentença - Necessidade de fixação de honorários na reconvenção - Inteligência do art. 85, § 8º, do CPC Recursos oficial e voluntário da FESP providos, restando improvido o apelo da Massa Falida, nos termos da fundamentação. (Apelação/Remessa Necessária 0049909-12.2012.8.26.0577; Rel.
Rebouças de Carvalho; 9ª Câm. Dir. Público; j.: 09/10/2024) (sem destaque no original). Ficam indeferidos, diante disto, os benefícios da justiça gratuita à requerida.
Intime-se a parte autora para apresentar resposta à impugnação, no prazo legal. - ADV: FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP)