Intimação
D- Órgão
- Foro de Mogi das Cruzes - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatário
- MATEUS MAXUEL DA SILVA
- Advogado
- MARCIO ROGERIO DA SILVA MACIEL (OAB 409266/SP)
Processo 0009688-96.2025.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1062078-48.2023.8.26.0053 - 14ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes) - Mateus Maxuel da Silva -
Vistos. Trata-se de carta precatória expedida nos autos 1062078-48.2023.8.26.0053, em trâmite na 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital, encaminhada via malote digital, com a finalidade de inquirição de testemunha com residência nesta comarca de Mogi das Cruzes. A presente deprecata deve ser devolvida sem cumprimento. Com a criação da estação passiva, compete exclusivamente ao juízo de origem a presidência da audiência para a oitiva da pessoa por videoconferência, nos termos do artigo 5º, §2º, no Provimento CSM nº 2.644/2021 (publicação DJe de 15.12.2021).
A estrutura e o funcionamento da Estação Passiva de Oitiva estão previstos no Comunicado Conjunto nº 289/2022 (republicação DJe de 16.01.2024). Ainda, caso haja necessidade de intimação por oficial de justiça da testemunha, o mandado deverá ser expedido pelo juízo de origem, a ser cumprido pela central de mandados compartilhada, conforme Comunicado Conjunto nº 248/2023 (publicação DJe de 17.04.2023).
Por fim, não se verifica a incidência de qualquer caso excepcional que justifique o cumprimento do ato por carta precatória, conforme o artigo 122, §3º das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Pelo exposto, revejo a decisão anterior e determino a devolução da presente carta precatória à origem.
Intime-se. - ADV: MARCIO ROGERIO DA SILVA MACIEL (OAB 409266/SP)
