Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - Vara da Infância e Juventude
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- R. S. F., L. S. C. S., R. G. D. V.
- Advogado
- RICARDO SANTOS FRAGNAN (OAB 368353/SP)
Processo 0009688-96.2026.8.26.0576 (processo principal 1001913-13.2026.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - R.S.F. - - R.G.D.V. - - L.S.C.S. -
Vistos. Não havendo impugnação pelo Município de São José do Rio Preto (SP) no prazo legal, homologo o cálculo apresentado pelos exequentes. Assim, intime-se a parte autora para promover a distribuição do respectivo incidente processual, na classe RPV, devendo informar os valores requisitados individualmente para cada credor (comunicado S.P.I. Nº 64/15), instruindo-se com o formulário MLE. Fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias.
Oportunamente, comprovado o pagamento, retornem conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: RICARDO SANTOS FRAGNAN (OAB 368353/SP), RICARDO SANTOS FRAGNAN (OAB 368353/SP), RICARDO SANTOS FRAGNAN (OAB 368353/SP)
