Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Foro de Guarujá - 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- JACÓ CARLOS SILVA COELHO, SEGURADORA CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., VILMA SANTANA FARIAS CARRIERE
- Advogados
- TAYNARA RODRIGUES DE MOURA PASSOS (OAB 398046/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 13721/GO), LAURA APARECIDA LEITE DE BARROS (OAB 368868/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP)
Processo 0009762-16.2024.8.26.0223 (processo principal 1002849-40.2020.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Bancários - Seguradora Cardif do Brasil Vida e Previdencia S/A - - Jacó Carlos Silva Coelho - Vilma Santana Farias Carriere -
Vistos. Fls. 111/114: Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, com as seguintes ressalvas: a) impedimento de depósitos judiciais das parcelas vincendas, devendo ser efetivada em conta a ser indicada pelo credor ou por outro meio; b) os honorários advocatícios da fase de cumprimento/executiva tem a fixação como atribuição judicial, insuscetível de acordo. c) aplicação da regra do artigo 123 do CTN com relação às custas e tributos; d) inviabilidade de atribuição de recolhimento das custas pendentes à parte beneficiária da gratuidade e, assim, esta cláusula não está abrangida por esta homologação, devendo as partes proceder regularmente o recolhimento das custas (item "13" do Comunicado nº 951/2023: O Juiz Competente poderá negar a homologação de acordo em que as partes disponham de modo a lesar o Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, como no caso de, sendo uma delas beneficiária da gratuidade, estabelecerem que o pagamento da taxa judiciária e demais despesas sejam de encargo exclusivo daquela que goza do benefício, ou, ainda, exigir o prévio recolhimento dos valores, na hipótese de ser estabelecido que a incumbência será exclusiva do executado) - ADV: TAYNARA RODRIGUES DE MOURA PASSOS (OAB 398046/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 13721/GO), LAURA APARECIDA LEITE DE BARROS (OAB 368868/SP)
