Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDMA TRINDADE PEREIRA MEDEIROS
- Advogados
- SILVANA VISINTIN (OAB 112797/SP), EMERSON MACHADO DE SOUSA (OAB 300775/SP), SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
ADV: Silvana Visintin (OAB 112797/SP), Sandro Luis de Santana (OAB 153344/SP), Emerson Machado de Sousa (OAB 300775/SP) Processo 0009787-47.2023.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Exectda: Edma Trindade Pereira Medeiros -
Vistos. Determino penhora de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade do(a) executado(a) Edma Trindade Pereira Medeiros, até o montante do débito no valor de R$ 77.835,68, com repetição automática da ordem pelo prazo de trinta dias. Ciência do resultado da determinação do bloqueio "online". Após, manifeste-se o exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento, recolhendo desde logo as despesas necessárias, se o caso.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Intime-se.
