Processo 0009816-63.2008.8.26.0248 (248.01.2008.009816) - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Supermix Concreto Sa - Luiz Augusto Winther Rebello Junior -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para DECLARAR a nulidade e a inexigibilidade de todas as duplicatas mercantis sacadas pela ré SUPERMIX CONCRETO S.A. contra a autora CONVERPLAN CONSTRUTORA LTDA discriminadas nos autos, protocoladas e apontadas perante o 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Indaiatuba sob os números: 0009-17/03/2008 11 (R$ 2.430,00); 0051-14/03/2008 10 (R$ 1.020,00); 0052-14/03/2008 85 (R$ 587,50); 0039-07/03/2008 12 (R$ 411,25); 0040-07/03/2008 9 (R$ 411,25); 0041-07/03/2008 63 (R$ 705,00); 0042-07/03/2008 29 (R$ 705,00); 0043-07/03/2008 94 (R$ 2.430,00); 0075-07/03/2008 89 (R$ 2.430,00); 0076-07/03/2008 44 (R$ 705,00); 0077-07/03/2008 0 (R$ 1.410,00); 0078-07/03/2008 75 (R$ 2.232,50); 0079-07/03/2008 30 (R$ 352,50); 0080-07/03/2008 16 (R$ 353,50); 0081-07/03/2008 81 (R$ 1.175,00); 0082-07/03/2008 47 (R$ 1.020,00); 0083-07/03/2008 2 (R$ 587,50); 0086-07/03/2008 9 (R$ 1.410,00); 0087-07/03/2008 64 (R$ 705,00); 0088-07/03/2008 20 (R$ 3.195,00); 0089-07/03/2008 95 (R$ 705,00); 0090-07/03/2008 70 (R$ 705,00); 0091-07/03/2008 36 (R$ 705,00); 0092-07/03/2008 1 (R$ 705,00); e 0094-07/03/2008 22 (R$ 1.175,00).
Torno DEFINITIVA a medida liminar concedida (p. 57/58), determinando o cancelamento definitivo dos respectivos protestos e apontamentos cartorários incidentes sobre as cártulas mencionadas. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Indaiatuba para o cancelamento definitivo dos protestos, bem como o levantamento da caução prestada pela autora (p. 72).
Esta decisão servirá de OFÍCIO/MANDADO. - ADV: JULIANA CARVALHO MOL (OAB 78019/MG), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP)