Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- O. C. DOS S., G. L. S. S., Y. A. S. S.
- Advogados
- ACELI DE OLIVEIRA COSTA (OAB 264371/SP), ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 192193/SP), ERIKA TELES BARROSO RODRIGUES (OAB 453540/SP)
ADV: Alexandre do Nascimento (OAB 192193/SP), Aceli de Oliveira Costa (OAB 264371/SP), Erika Teles Barroso Rodrigues (OAB 453540/SP) Processo 0009816-63.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: G.
L. S. S. , Y. A. S. S. - Exectdo: O.
C. dos S. - Diante da manifestação da concordância do exequente com a proposta de parcelamento do débito oferecida pelo executado (fls. 100/102; 110; 131 e 142), HOMOLOGO o acordo de vontades e, assim, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Observo que eventual descumprimento do acordo poderá ensejar o desarquivamento e execução nestes autos.
Após trânsito em julgado, arquivem-se. Defiro ao executado a gratuidade judiciária. Anote-se. Custas na forma da lei, observando-se a gratuidade judiciária concedida às partes.
