Processo 0009845-02.2022.8.26.0482 (processo principal 1014085-51.2021.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Humberto Libero Cezarotti -
Vistos. Trata-se deCumprimento de Sentençaem face daFAZENDA PÚBLICA DO ESTADO SÃO PAULO, pela qual fora a requerida condenada a restituir ao exequente os valores descontados a título de redutor salarial, devendo considerar para tanto cada uma de suas remunerações de forma separa (fls. 581/589 dos autos principais). Apresentou a exequente os valores que entende devidos, R$ 888.622,86 (fls. 01/03), apresentando a executada sua impugnação (fls. 41/41) alegando excesso de execução.
Dada a decisão de fls. 75/76, fixou-se a partir de então quais verbas recebidas compõem os vencimentos/proventos do exequente como Coronel Reformado e como Professor da Academia. Apresentou então a Fazenda Pública seus cálculos apresentando como valor principal R$ 611.541,83 (valor não corrigido fls. 86), valores com os quais não concordou o exequente insistindo nos valores inicialmente por ele apresentados (fls. 91/92 e 106/108).
Dada a decisão de fls. 109/110, apresentou o exequente sua concordância aos valores apontados pela Fazenda em fls. 99/101 (R$ 845.973,93 aquele apresentado em fls. 86 agora corrigidos. Logo, diante da concordância externada pelo exequente, é caso de acolhimento dos cálculos apresentados pela executada (fls. 99/101) os quais dou por HOMOLOGADOS. Diante do reconhecimento do exequente quanto ao excesso à execução, condeno-o ao pagamento de honorários advocatícios do Dr.
Patrono da executada, arbitrado em 10% sobre o proveito econômico, este de R$ 42.648,94, sobre o qual incidirá o percentual arbitrado. Int. - ADV: CAIO MAGRI DE VASCONCELLOS (OAB 391503/SP), AIRTON GRAZZIOLI (OAB 103435/SP)