Processo 0009912-37.2025.8.26.0554 (processo principal 1006860-16.2025.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Luci Helena Olveira dos Santos -
Vistos. Fls. 3/5 e 49/50: ante a concordância da devedora para com os cálculos apresentados pelo credor, consolido o crédito em R$ 19.686,76 (dezenove mil, seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos), atualizado até o dia 19 de agosto de 2025. Por fim, anoto que caberá à parte credora proceder nos termos do Comunicado 394/2015, a fim de possibilitar a expedição de ofício requisitório, devendo atentar-se ao correto preenchimento de todos os campos do cadastro no momento do peticionamento, bem como ao disposto no Provimento CSM nº 2.753/2024, sob pena de rejeição do incidente instaurado.
Consigno que as peças indicadas no artigo 6º do referido provimento devem ser categorizadas individualmente, observando-se a correspondente classe no momento do peticionamento (ex: demonstrativo do cálculo homologado como "Planilha de Cálculos", procuração como "Procuração", etc..). A parte deverá, também, confirmar os dados bancários cadastrados para recebimento dos valores requisitados, observando que a conta indicada deve ser de titularidade da parte credora ou de advogado com poderes para receber e dar quitação.
Providencie o credor o necessário, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, aguarde-se comunicação do pagamento. Intimem-se. - ADV: LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP)