Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- TESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, JULIANA AZEVEDO CARDOSO SPADACIO
- Advogados
- MARCELO ERMIDA PINTO (OAB 137016/RJ), JEAN CARLO STAVARENGO (OAB 21713/MT)
ADV: Marcelo Ermida Pinto (OAB 137016/RJ), Jean Carlo Stavarengo (OAB 21713/MT) Processo 0010045-02.2022.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tess Indústria e Comércio Ltda - Exectda: Juliana Azevedo Cardoso Spadacio -
Vistos. Fls. 59/60: Defiro o pedido da credora. Determino a penhora de dinheiro ou depósito em aplicação financeira da executada, existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Se positivo, providencie o exequente a intimação nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Executados abaixo: Juliana Azevedo Cardoso Spadacio Valor atualizado: R$ 5.452,54.
Intime-se. Fls. 111/117: Manifeste-se a executada do bloqueio de valores realizado nos termos do art. 854, § 3º do CPC. Fls. 70/79: Manifeste-se o exequente, no prazo legal, da Exceção de Pré-executividade.
