Sentença
Decisão- Órgão
- Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- HURB TECHNOLOGIES S/A, ADYEN DO BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., KAREN RAQUEL FERNANDES DA SILVA
- Advogados
- RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ), RENATO DOS REIS GREGHI (OAB 271988/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010073-47.2025.8.26.0554/SPEXEQUENTE: KAREN RAQUEL FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): RENATO DOS REIS GREGHI (OAB SP271988)EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.ADVOGADO(A): RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB RJ215739)EXECUTADO: ADYEN DO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por Adyen do Brasil Instituição de Pagamento Ltda., por meio da qual pretende sua exclusão do polo passivo, ao argumento, em síntese, de que não participou da fase de conhecimento, não integra o título executivo e não poderia responder pela obrigação imposta à Hurb Technologies S.A. A exceção não comporta acolhimento. A inclusão da excipiente no polo passivo já foi expressamente determinada no evento 22, diante da frustração das medidas executivas promovidas contra a devedora originária e dos elementos indicativos de atuação da Adyen na intermediação do fluxo de recebíveis da Hurb, tendo sido assegurados o contraditório e a ampla defesa. A medida não decorreu de desconsideração da personalidade jurídica da executada, mas do reconhecimento, no caso concreto, da participação da excipiente na cadeia de fornecimento e no processamento dos valores recebidos pela fornecedora, à luz da responsabilidade solidária prevista nos arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do CDC. Assim, REJEITO a exceção de pré-executividade, mantendo a Adyen do Brasil Instituição de Pagamento Ltda. no polo passivo do cumprimento de sentença. Indefiro o pedido de efeito suspensivo e de liberação de ativos. Prossiga-se com a execução, providenciando-se o necessário. Int.
