Intimação
D- Órgão
- Foro de Mogi Mirim - SEF - Setor de Execuções Fiscais
- Classe
- REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- Destinatários
- ANDRESSA GIACOMETTI, SAAE MOGI MIRIM - SERV. AUT. DE ÁGUA E ESG. DE MOGI MIRIM
- Advogados
- ANDRESSA GIACOMETTI (OAB 202780/SP), PAULA MACHADO GUIMARÃES FOGO (OAB 308533/SP)
Processo 0010146-35.2010.8.26.0363/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Água - Andressa Giacometti - SAAE MOGI MIRIM - SERV. AUT. DE ÁGUA E ESG. DE MOGI MIRIM -
Vistos. Ante a satisfação do débito, com o pagamento do RPV, JULGO EXTINTA a presente ação de REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam também desde já intimada as partes nos termos do artigo 3º do Provimento número 485, de 11/09/1992, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura de que, encontrando-se o presente em fase de ser inutilizado conforme artigo 1º, alterado pelo Provimento 584/97, de 25 de novembro de 1997 e provimento CSM nº. 1676/2009 publicado em 08/10/2009 (p. 02), será efetuado o ato independentemente de nova intimação.
Certifique a Serventia o pagamento destes nos processos os quais este é dependente se o caso for. Transitada em julgado, comunique-se o DEPRE a extinção do presente RPV, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Após, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de praxe. P.I. e
C. - ADV: ANDRESSA GIACOMETTI (OAB 202780/SP), PAULA MACHADO GUIMARÃES FOGO (OAB 308533/SP)
