Intimação
D- Órgão
- Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 2ª Vara Criminal
- Classe
- EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
- Destinatário
- E. M. F. B.
- Advogado
- SANDRA REGINA PETIAN LIMA (OAB 105674/SP)
Processo 0010201-22.2024.8.26.0451 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - E.M.F.B. -
Vistos. Fls. 205: acolho a manifestação do Ministério Público. Considerando a necessidade de acompanhamento adequado da medida socioeducativa em meio aberto, determino a elaboração de novo Plano Individual de Atendimento (PIA) em relação ao adolescente, devendo o CREAS promover sua atualização, com a participação do adolescente e de sua família, nos termos do art. 53 da Lei nº 12.594/2012 (SINASE).
Servirá a presente decisão, por cópia, como ofício. Verifica-se, ademais, que já houve nomeação de defensor para atuação na fase de apuração do ato infracional (fls. 207). E nos termos da cláusula décima nona, § 4º, do Termo de Convênio firmado com a Defensoria e OAB/SP, o(a) advogado(a) que atuou na fase de apuração permanece responsável pelo acompanhamento da execução da medida socioeducativa aplicada, não sendo devida a expedição de nova certidão de honorários.
Assim, intime-se o(a) advogado(a) já nomeado(a) nos autos da apuração, para que passe a atuar na presente fase de execução, acompanhando integralmente o cumprimento da medida socioeducativa. Com a vinda do PIA, dê-se vista primeiro ao(à) defensor(a) e, após, ao representante do Ministério Público, pelo prazo sucessivo de 03 (três) dias, nos termos do artigo 41 e parágrafos da Lei n.º 12.594/12. Com as manifestações, tornem conclusos.
Int. Santa Bárbara d'Oeste, 03 de setembro de 2026. - ADV: SANDRA REGINA PETIAN LIMA (OAB 105674/SP)
