Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MARCIA RODRIGUES, JOSE CARLOS ELSNER PINHEIRO
- Advogados
- ADRYANO GOMES DE AMORIM MAN (OAB 216960/SP), JOÃO MARCOS BINHARDI (OAB 203513/SP)
ADV: João Marcos Binhardi (OAB 203513/SP), Adryano Gomes de Amorim Man (OAB 216960/SP) Processo 0010201-74.2025.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcia Rodrigues - Exectdo: José Carlos Elsner Pinheiro -
Vistos. A impugnação ao cumprimento de sentença comporta acolhimento. Com efeito, malgrado reconhecido o direito da exequente sobre 50% das verbas trabalhistas pertencentes ao executado, a exigibilidade das verbas encontra-se subordinada ao respectivo pagamento. No caso vertente, perfeitamente possível a aplicação do art. 131 do Código Civil em vigor, segundo o qual o termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
É dizer, a autora tem o direito de 50% das verbas trabalhistas a serem recebidas pelo executado, porém o exercício do direito fica subordinado ao termo inicial (recebimento das verbas). Outrossim, considerando a penhora nos autos deferida na fase de conhecimento, pouco crível que o executado tenha levantado as verbas trabalhistas pertencentes a quota parte da exequente. Aliás, visando resguardar seus interesses, poderá a parte exequente diligenciar junto aos autos em que se determinou a penhora no rosto, com o intuito de acompanhar eventuais pagamentos e oportuna remessa de sua cota parte para o presente feito.
Na confluência do exposto, tendo em vista que não há notícias de que o executado tenha levantado a cota parte das verbas trabalhistas pertencentes a exequente, SUSPENDO a presente medida executiva até que se tenha notícias sobre a disponibilidade das verbas trabalhistas, aplicando-se por analogia o artigo 921, inciso I, c/c artigo 313, ambos do CPC/2015. Superado o prazo recursal contra a presente, encaminhe-se o feito ao arquivo, incumbindo aos interessados, oportunamente, dar o devido prosseguimento.
Proceda-se às anotações necessárias no sistema informatizado oficial. Int.
