Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO J. SAFRA S/A, J.BUENO E MANDALITI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Advogado
- KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0010203-44.2025.8.26.0002 (processo principal 1059147-31.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - J. Bueno e Mandaliti Sociedade de Advogados - - Banco J Safra S/A -
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos dos arts. 290 e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil. Cancele-se a distribuição, nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil. Nos termos do provimento CSM Nº 2.739/2024, intime-se o autor para pagamento da taxa de cancelamento do processo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
