Intimação
D- Órgão
- Foro Regional X - Ipiranga - 3ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., LUMIGRAF GRAFICA LTDA, SOLANGE MORAES PACHECO
- Advogados
- GISELLE SANTOS LIMA (OAB 450627/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0010205-10.2013.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S/A - Lumigraf Grafica Ltda. - - Solange Moraes Pacheco -
Vistos.
1. Antes da análise do pedido de penhora de faturamento, e com o fim de aferir a efetividade da medida constritiva pretendida para satisfação do crédito, expeça-se mandado de constatação para verificação do funcionamento ou não da empresa executada em endereço a ser indicado pela parte exequente. Acerca do tema: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. DEFERIMENTO DE PENHORA DO FATURAMENTO DA EMPRESA CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE SEU FUNCIONAMENTO. POSSIBILIDADE. DIREITO DO EXEQUENTE À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PRECEDENTES.
DECISÃO
AGRAVADA REFORMADA MANTIDA. Agravo de instrumento improvido. (TJSP Agravo de Instrumento 2138919-32.2023.8.26.0000; Relator (a):Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Artur Nogueira -1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira; Data do Julgamento: 29/09/2023; Data de Registro: 29/09/2023)." "Agravo de Instrumento - Execução de título extrajudicial - Entidade filantrópica - Penhora de faturamento - Decisão que determinou a realização de diligências por parte do exequente, a fim de conferir a movimentação financeira da executada - Cabimento - Indicação de bens à penhora que é dever do exequente - Inteligência do art. 829, § 2º, do CPC - Possibilidade de penhora que deverá ser analisada posteriormente - Decisão mantida - Recurso improvido, com observação (TJSP Agravo de Instrumento 2068895-76.2023.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Angatuba -Vara Única; Data do Julgamento: 11/05/2023; Data de Registro: 11/05/2023)."
2. Aguarde-se por 15 (quinze) dias o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça com a indicação do endereço a ser diligenciado.
3. Concedo à parte-exequente o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar a juntada de planilha atualizada do débito, bem como recolher as custas respectivas ao ato solicitado, observando o disposto no Provimento CSM nº 2.684/2023, após o que será apreciado o requerimento de pesquisa(s) formulado. Int. - ADV: (), (), (), ()
