Decisão
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 29ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatários
- FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., GABRIEL DARICI SCANFERLA
- Advogados
- DIEGO FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 74183/PR), JULIANO GARBUGGIO (OAB 505598/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0010212-37.2024.8.26.0100 (processo principal 1008941-73.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - Gabriel Darici Scanferla - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. Fl. 294: Remeto o exequente à certidão de fl. 283, que especifica os mandados de levantamento expedidos, verificando-se a fls. 289/290 que as quantias já foram transferidas. Nada mais sendo requerido, ao arquivo. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP.
Intime-se. - ADV: JULIANO GARBUGGIO (OAB 505598/SP), DIEGO FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 74183/PR), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
