Intimação
D- Órgão
- Foro de Santo André - 1ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- Destinatário
- SATIRO & GARCIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Advogado
- RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)
Processo 0010221-58.2025.8.26.0554/02 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Satiro & Garcia Sociedade de Advogados - Fls. 49/51 e 58: diante do pagamento da requisição na conta cadastrada no incidente e da concordância tácita da parte credora com o valor recebido, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Traslade-se cópia desta sentença para os autos do cumprimento de sentença e, se o caso, certifique-se a quitação, promovendo-se a baixa e o arquivamento daquele incidente.
Comunique-se a extinção à DEPRE. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)
