Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 3ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SOCIETE AIR FRANCE - AIR FRANCE, GERALDO ANDRE LOMBELLO DA SILVA
- Advogados
- LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 63272/DF)
Processo 0010226-50.2026.8.26.0100 (processo principal 1062122-52.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Transporte Aéreo - Geraldo Andre Lombello da Silva - SOCIETE AIR FRANCE - AIR FRANCE -
Vistos. Face a manifestação apresentada, a qual informa adimplência integral nesta ação (fls. 28), JULGO EXTINTO o processo movido por Geraldo Andre Lombello da Silva contra SOCIETE AIR FRANCE - AIR FRANCE, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Haja vista a natureza da presente decretação, não vislumbro interesse no prazo recursal, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado, tomando como referência a data em que venho a proferir o julgado.
Custas recolhidas (fls. 15 e 18). Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se e intime-se. - ADV: LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 63272/DF)
