Intimação
D- Órgão
- Foro de São José dos Campos - Setor de Execuções Fiscais
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DOS CAMPOS
- Advogado
- RAQUEL DE FREITAS MENIN (OAB 160737/SP)
Processo 0010227-79.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos -
Vistos. Verifica-se que foram realizadas tentativas de localização/citação do executado nos endereços indicados pela exequente, inclusive com expedição de cartas de citação para os endereços constantes dos autos. Posteriormente, foi determinada pesquisa de endereço pelo sistema INFOJUD, cujo resultado indicou endereço que já havia sido objeto de tentativa anterior de citação. Assim, não havendo, por ora, indicação de novo endereço útil para citação do executado ou de bens passíveis de constrição, suspendo o curso da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 40, caput e § 1º, da Lei nº 6.830/80.
DÊ-se ciência à Fazenda Pública. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação útil da exequente, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação, observando-se, oportunamente, a contagem do prazo de prescrição intercorrente, na forma do art. 40 da LEF.
Intime-se. São José dos Campos, 30 de junho de 2026. - ADV: RAQUEL DE FREITAS MENIN (OAB 160737/SP)
