Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., OSSIONE BARBOZA DE SENA
- Advogados
- OSSIONE BARBOZA DE SENA (OAB 426943/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0010237-19.2025.8.26.0002 (processo principal 1081714-22.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Ossione Barboza de Sena - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado.
Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E.
Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/.
As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), OSSIONE BARBOZA DE SENA (OAB 426943/SP)
