Processo 0010240-03.2018.8.26.0007 (processo principal 1023130-88.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marineia Maria da Silva -
Vistos,
1. Solicito a empregadora COMPANHIA DO METROPOLITANO METRÔ, as necessárias providências no sentido de que seja informado a este Juízo o efetivo cumprimento da determinação de penhora salarial do funcionário LEONARDO DAVI RIBEIRO DA SILVA, Agente de Segurança, RG 26.274.618, CPF 219.***.***-59 , ou a justificativa pelo descumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desobediência. Em igual prazo, informe o endereço do funcionário, constante em seus cadastros.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como CARTA.
2. Informe a exequente o endereço da empresa acima mencionada, bem como providencie a juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias.
3. Após, providencie a Serventia o encaminhamento da presente carta.
4. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, preferencialmente via eletrônica (e-mail [email protected]), consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. - ADV: ANDRE CICERO SOARES (OAB 232487/SP)