Sentença
Decisão- Órgão
- UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- DIFASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
- Advogados
- RENATA ESTEVES DE ALMEIDA ANDRETTO (OAB 90086/SP), JACYRA COSTA RAVARRA (OAB 95805/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010244-90.2018.8.26.0152/SP
EXEQUENTE: DIFASA INDUSTRIA E COMERCIO S/AADVOGADO(A): JACYRA COSTA RAVARRA (OAB SP095805)ADVOGADO(A): RENATA ESTEVES DE ALMEIDA ANDRETTO (OAB SP090086)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
JÁ recolhida a diligência do Sr. Oficial de Justiça, defiro a expedição de mandado de intimação para que o administrador da sociedade empresária JPS PORTA PALLETS e JPS EMBALAGENS, ocupante dos galpões penhorados nestes autos, Sr. Juarez Almeida, informe a que título utiliza o imóvel, comprovando-o documentalmente, no prazo de 10 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, no valor de 10 salários mínimos, voltado ao Fundo Especial de Despesas do TJSP. Caso a ocupação se dê a título de aluguel, fica a locatária intimada de que os alugueres devidos deverão ser depositados judicialmente nestes autos a partir do recebimento desta intimação, sob pena de não quitação.
No mais, para avaliação dos galpões, nomeio perita a Sra. Andrea Martins Pontes, que deverá ser contatada pela zelosa serventia por email [email protected] para aceitação do presente encargo, bem como estimar seus honorários, que serão suportados pela parte exequente. Ainda, deverá a Sra. Perita manifestar se concorda com a forma de pagamento sugerida pelo interessado.
Int.
