Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Guarujá - 2ª Vara Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- P. H. F. A. S. I. DE A.
- Advogado
- PEDRO HENRIQUE FIGUEIREDO ANASTÁCIO (OAB 397204/SP)
Processo 0010249-20.2023.8.26.0223 (processo principal 1001547-68.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - P.H.F.A.S.I.A. -
Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ao trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: PEDRO HENRIQUE FIGUEIREDO ANASTÁCIO (OAB 397204/SP)
