Sentença
Decisão- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JORDÃO N.1 EM PICK-UP LTDA
- Advogado
- MURILO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 333498/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010257-53.2025.8.26.0602/SP
EXEQUENTE: JORDAO N.1 EM PICK-UP LTDAADVOGADO(A): MURILO BATISTA DE ALMEIDA (OAB SP333498)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que o recolhimento realizado pela parte (31.2 ) ocorreu por meio de guia vinculada ao sistema SAJ, não obstante o processo já tenha sido migrado para o sistema eproc (26.31 ).
Considerando que, após a migração dos autos, todos os atos processuais e respectivos recolhimentos devem observar os procedimentos estabelecidos para o sistema atualmente em utilização, o preparo efetuado por meio de guia vinculada ao sistema anterior não se mostra apto a produzir os efeitos pretendidos nestes autos, por não guardar correspondência com a plataforma de processamento eletrônico em que tramita o feito.
Cumpre à parte promover o recolhimento das custas/despesas processuais por meio da guia própria do sistema eproc, observando as orientações administrativas e as normas de regência aplicáveis aos processos já migrados, a fim de possibilitar a correta vinculação e conferência do pagamento pela serventia judicial.
Dessa forma, indefiro o pedido formulado com base no recolhimento realizado em guia SAJ, devendo a parte efetuar o pagamento mediante emissão da competente guia pelo sistema eproc, no prazo de 15 dias, sob pena das consequências processuais cabíveis.
Intime-se.
