Intimação
D- Órgão
- Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- PERSEGUE CONSULTORIA LTDA (DR. MONTORA), JEFFERSON ALBUQUERQUE RICARDO
- Advogados
- MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP), RUBENSMAR GERALDO (OAB 375813/SP), RUBENS GERALDO (OAB 233047/SP)
Processo 0010293-80.2024.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jefferson, registrado civilmente como Jefferson Albuquerque Ricardo - Persegue Consultoria Ltda (Dr. Montora) -
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Decido. Tendo em vista que a conciliação conduz à paz social e confere justiça às partes litigantes, sendo pilar dos procedimentos instituído pelos juizados especiais cíveis e admitida em qualquer fase do curso processual, a teor do artigo 3º, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes, nos termos do art. 57 "caput", da Lei nº 9.099/95 e, em consequência, e julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 526, § 3º do Código de Processo Civil e do art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Em havendo depósito judicial, deverá o beneficiário apresentar os dados bancários para transferência, conforme Formulário MLE (disponível no sítio eletrônico do TJSP), fazendo constar o CPF do(a) titular da conta, no prazo de trinta dias corridos, sob pena de arquivamento. A parte não assistida por advogado deverá comparecer em Cartório para informar os dados bancários. Desde logo, autorizo a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico.
Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, com os procedimentos e cautelas de praxe. - ADV: RUBENS GERALDO (OAB 233047E/SP), RUBENSMAR GERALDO (OAB 375813/SP), MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP)
