Processo 0010296-47.2019.8.26.0477 (processo principal 1503492-91.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Considerando que até o momento o débito não foi pago, determino o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD para garantia da execução. Providencie a serventia o necessário. Caso a constrição ultrapasse o valor devido, intime-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique quais contas bancárias deverão permanecer bloqueadas.
Após, tornem os autos conclusos imediatamente para liberação do excedente e/ou transferência para uma conta judicial. Para celeridade na análise de eventual pedido de desbloqueio, o mesmo deverá ser protocolado utilizando a Classe de petição código 8977 - Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Sisbajud. Em caso de insucesso no bloqueio de valores, providencie-se o bloqueio "para transferência" de veículos, via sistema RENAJUD, visando a garantia e satisfação da dívida ora executada.
Sendo negativa a resposta, certifique a serventia, dispensada a juntada do formulário RENAJUD.
Intime-se. - ADV: FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP)