Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara do Juizado Especial Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MARIO RIBEIRO DOS SANTOS, JEFERSON CALIXTO DA SILVA
- Advogados
- FERNANDA NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 461622/SP), FERNANDA MEDEIROS DO NASCIMENTO REIS (OAB 222290/SP)
Processo 0010297-02.2019.8.26.0002 (processo principal 1032434-29.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Mario Ribeiro dos Santos - Jeferson Calixto da Silva -
Vistos. Diante da ausência de manifestação da parte credora, conforme retro certificado, presume-se a satisfação integral do crédito, razão pela qual DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do NCPC. Com o trânsito em julgado, defiro a entrega de eventual título de crédito depositado em cartório em favor do devedor; bem como documentos ou provas, em favor da parte que os depositou.
Cumpridas as providências acima, sem provocação das partes, comunique-se a extinção e arquive-se definitivamente estes autos. P.R.I.C. - ADV: FERNANDA NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 461622/SP), FERNANDA MEDEIROS DO NASCIMENTO REIS (OAB 222290/SP)
