Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- COLEGIO OBJETIVO PLENITUDE LTDA
- Advogados
- CAROLINA LIMA SILVA (OAB 453480/SP), EDUARDO PEREIRA MAROTTI (OAB 255115/SP), CLAUDIO FRANCISCO PEROTI JUNIOR (OAB 343259/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010305-16.2024.8.26.0224/SP
EXEQUENTE: COLEGIO OBJETIVO PLENITUDE LTDAADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA MAROTTI (OAB SP255115)ADVOGADO(A): CAROLINA LIMA SILVA (OAB SP453480)ADVOGADO(A): CLAUDIO FRANCISCO PEROTI JUNIOR (OAB SP343259)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
evento 133, PED PENH ARREST1:
Ao rever os autos, noto que a diligência junto ao SISBAJUD foi realizada há curtíssimo tempo, tendo sido parcialmente frutífera.
Assim, indefiro a providência suscitada
Ao exequente para que dê andamento ao feito.
Decorrido o prazo de 30 dias sem qualquer impulso útil ao processo por parte do exequente, deverá a serventia providenciar a intimação para dar o devido andamento na forma do Art.485, § 1º do CPC, sob pena de extinção do processo executivo.
Nesse sentido:
APELAÇÃO – Ação de Cobrança em Fase de Cumprimento de Julgado Extinção do feito por abandono de causa pela parte exequente – Inércia de fato configurada – Intimação pela imprensa bem como expedição de carta para intimação pessoal, mantendo-se inerte - Inteligência do art. 485, III, § 1º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo de execução, nos termos do art. 771, parágrafo único do CPC - Precedente do C. STJ – Sentença mantida – Recurso desprovido." (TJSP; Apelação Cível 0056582-86.2007.8.26.0224; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/11/2024; Data de Registro: 25/11/2024)
