Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- J. A. B. S.
- Advogado
- PATRICIA REGINA APOLINARIO NAHAS (OAB 286893/SP)
Processo 0010310-16.2010.8.26.0002 (002.10.010310-5) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.A.B.S. -
Vistos. Matheus Almeida Sampaio, menor, representado pela genitora, ajuizou ação de Execução de Alimentos contra José Antonio de Brito Sampaio, pelos motivos elencados na inicial. Por petição, foi requerida a suspensão dos autos, até que sejam localizados bens em nome da parte requerida. Com fundamento no artigo 921 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo de execução, pelo prazo de 1 (um) ano, até que a parte interessada se manifeste.
Estando a execução suspensa, arquivem-se os autos. Ciência ao M.P.
Intime-se. - ADV: PATRICIA REGINA APOLINARIO NAHAS (OAB 286893/SP)
