Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 7ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO VANGUARDA DA REGIÃO DAS CATARATAS DO IGUAÇU E DO VALE DO PARAIBA SICREDI VANGUA, ANA PAULA BERALDO TEIXEIRA
- Advogados
- ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), GISELLA MARIA SANTOS VIANA CAMARA MARQUES (OAB 393694/SP)
Processo 0010335-35.2019.8.26.0577 (processo principal 1017673-14.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Ana Paula Beraldo Teixeira -
Vistos. Homologo acordo para todos os fins de direito, prejudicada exceção/impugnação. Tendo em vista a satisfação, JULGO EXTINTO o processo de execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao cancelamento de constrição e liberação dos autos. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção. Diante da satisfação da execução, intime-se a parte executada para pagamento das custas finais, no prazo legal, nos termos da Lei nº 11.608/03 e do artigo 1.098 das NSCGJ, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Em não sendo efetuado o pagamento no prazo, expeça-se a respectiva certidão. Nada sendo requerido, arquive-se oportunamente, anotando-se. Ficam ressalvadas as hipóteses legais de gratuidade e/ou isenção, tais como: 1-)Tratando-se de parte executada beneficiária da justiça gratuita/isenta do recolhimento de custas/custas finais já recolhidas, nada sendo requerido, certifique-se e arquive-se oportunamente, anotando-se. 2-)Sem atos executórios ou atos anteriores a citação/intimação - Sem custas finais, tendo em vista a inexistência de atos executórios ou atos anteriores a citação/intimação da parte devedora para pagamento.
Nada sendo requerido, arquive-se oportunamente, anotando-se. Nada sendo requerido, arquive-se oportunamente, anotando-se. P.R.I. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), GISELLA MARIA SANTOS VIANA CAMARA MARQUES (OAB 393694/SP)
