Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- K. S. C.
- Advogados
- JOYCE NUNES DA SILVA (OAB 459475/SP), JEAN TAVARES BARBOSA DUARTE (OAB 434415/SP)
Processo 0010336-89.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1021960-60.2015.8.26.0554) (processo principal 1021960-60.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - K.S.C. -
1- Para evitar possíveis alegações de nulidade, eis que o mandado de fls. 513 foi direcionado à genitora dos Exequentes, embora estes já sejam maiores de idade, e em endereço diverso daquele indicado na procuração juntada aos autos, em estrita observância ao disposto no artigo 485, §1º, do CPC, intimem-se os Exequentes, através de carta direcionada ao seu último endereço informado nos autos (art. 77, V, do CPC), para que dêem regular andamento ao feito no prazo de 05 dias.
2- Oportunamente, tornem conclusos para deliberação. - ADV: JOYCE NUNES DA SILVA (OAB 459475/SP), JEAN TAVARES BARBOSA DUARTE (OAB 434415/SP)
