Intimação
D- Órgão
- Foro de Itu - 3ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MINERADORA PEDRIX LTDA
- Advogado
- NILSON FRANCO DE GODOI (OAB 94060/SP)
Processo 0010348-49.2010.8.26.0286 (286.01.2010.010348) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mineradora Pedrix Ltda - Não há óbice ao pedido de desistência, pois a relação processual não restou concluída. A executada sequer foi citada, inviável à aplicação do parágrafo único, do artigo 775, do Código de Processo Civil. Portanto, HOMOLOGO, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, o pedido de desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil. Não há custas pendentes de recolhimento, uma vez que a parte Exequente antecipou aquelas devidas enquanto ocorreu a tramitação do feito. Sem condenação em honorários, ante a ausência de formalização de resistência. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações e cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: NILSON FRANCO DE GODOI (OAB 94060/SP)
