Intimação
D- Órgão
- Foro de Dracena - 1ª Vara
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatário
- NEVILDE DE FATIMA JAFLONI
- Advogado
- CLAUDIA REGINA FERREIRA DOS SANTOS SILVA (OAB 145877/SP)
Processo 0010350-14.2012.8.26.0168 (016.82.0120.010350) - Inventário - Inventário e Partilha - Nevilde de Fatima Jafloni -
Vistos. Verifica-se que a inventariante foi reiteradamente intimada para dar prosseguimento do feito, permanecendo inerte (fl. 301). Tal conduta evidencia desídia no exercício do encargo, autorizando sua destituição, nos termos do art. 622, II, do CPC. Destitua-se, portanto, a inventariante Nevilde de Fatima Jafloni. Estabilizada esta decisão, nomeio Elisabete Jafloni Rios como inventariante (fl. 116), nos termos do artigo 617, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intime-se para assinatura do termo, no prazo de 5 dias (art. 617, parágrafo único, CPC).
Intime-se. - ADV: CLAUDIA REGINA FERREIRA DOS SANTOS SILVA (OAB 145877/SP)
