Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., EUNICE DE OLIVEIRA DOS SANTOS
- Advogados
- CARLA ROBERTA DA COSTA (OAB 491005/SP), EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
Processo 0010357-77.2025.8.26.0482 (processo principal 1003016-80.2025.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Bancários - Eunice de Oliveira dos Santos - Banco Mercantil do Brasil S/A -
1. Tendo em vista que o depósito satisfaz a obrigação, julgo extinto o processo, e o faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
2. Pague-se o valor depositado à exequente, observando-se o formulário a fls.
50. 3. Proceda a serventia ao cálculo das custas finais, intimando-se em seguida a parte executada para pagamento no prazo de 60 dias (artigo 1098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins.
4. Depois, promova a serventia as anotações e comunicações pertinentes e o imediato arquivamento do processo, porque o pedido de extinção, em virtude de pagamento, implica em prévia aceitação da sentença, de forma que as partes, nos termos do art. 1000 e parágrafo único do CPC, não têm interesse em recorrer. P.I. - ADV: EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), CARLA ROBERTA DA COSTA (OAB 491005/SP)
