Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO, REGINA CELI DE SOUZA
- Advogados
- LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUIZ ROBERTO DE SOUSA (OAB 282649/SP)
Processo 0010359-63.2019.8.26.0577 (processo principal 0025316-16.2012.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Regina Celi de Souza -
Vistos. Diante da manifestação de fls. 167, suspendo o curso da Execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Os autos permanecerão suspensos pelo prazo de 1 (um) ano, período em que se suspenderá a prescrição (§1º do art. 921 do CPC/15). Decorrido o prazo, o Exequente deverá se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, dando-se início ao prazo da prescrição intercorrente (§4° do art. 921 do CPC/15).
Arquivem-se os autos provisoriamente, com as anotações de estilo.
Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUIZ ROBERTO DE SOUSA (OAB 282649/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
