Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, AXIS INFORMÁTICA LTDA., FRANCISCO EDUARDO REGO RAMALHO
- Advogados
- ALINE HUNGARO CUNHA (OAB 275420/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), EDUARDO BOCCUZZI (OAB 105300/SP)
Processo 0010360-17.2025.8.26.0002 (processo principal 0060747-56.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Axis Informática Ltda. - - Francisco Eduardo Rego Ramalho -
Vistos. O feito não está ainda suficientemente instruído. Verifica-se da movimentação dos autos físicos que foi proferida sentença de extinção do feito em 12/09/2017 (fl. 77), mas reconsiderada por decisão de 04/10/2017 (não juntada aos autos) e, posteriormente, restou a pretensão julgada procedente por sentença de 04/02/2020 (não juntada aos autos). Interposto recurso de apelação por requerido, restou julgado parcialmente provido (v. acórdão às fls. 39/52, sem demonstração do trânsito em julgado nos autos).
Não consta dos autos comprovação da citação dos requeridos, ora executados (para conferência dos últimos endereços informados/conhecidos nos autos em fase de conhecimento), e não foi juntada por cópia a(s) procuração(ões) de patrono(s) que representou(aram) os requeridos em fase de conhecimento. Assim verificadas irregularidades para recebimento deste incidente, ao arquivo. Int. - ADV: EDUARDO BOCCUZZI (OAB 105300/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), EDUARDO BOCCUZZI (OAB 105300/SP), ALINE HUNGARO CUNHA (OAB 275420/SP), ALINE HUNGARO CUNHA (OAB 275420/SP)
