Sentença
Decisão- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A., JOÃO DIONISIO BATISTA
- Advogados
- GUSTAVO DANTAS DIAS (OAB 369102/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010365-05.2021.8.26.0576/SP
Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
EXEQUENTE: JOAO DIONISIO BATISTAADVOGADO(A): GUSTAVO DANTAS DIAS (OAB SP369102)ADVOGADO(A): FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB SP331333)EXECUTADO: SPE OLIMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/AADVOGADO(A): DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB GO029269)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, Preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
1) DÊ-se ciência à(s) parte(s) da migração dos autos para o sistema Eproc.
2) Aguarde-se o prazo de manifestação da parte exequente.
3) Ficam as partes cientes de que todas as custas, taxas e demais recolhimentos processuais deverão, doravante, ser gerados exclusivamente por meio do sistema Eproc conforme orientações constantes no Infoeproc nº 57.
Local: São José do Rio Preto
