Processo 0010366-20.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1001694-74.2023.8.26.0068) (processo principal 1001694-74.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Erick Elias de Azevedo Marinho - ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA -
Vistos. Recebo a petição de fls. 18/19 como emenda à inicial. Anote-se. Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I do CPC, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 24.866,41, por meio de depósito judicial, bem como recolher a taxa judiciária no valor indicado a fls.19 (R$ 497,32) (2% do débito a ser satisfeito, cf. Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 10), mediante guia DARE, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios para a fase executiva à ordem de 10% sobre o valor do débito, como previsto no artigo 523, § 1º do referido diploma processual, bem como para oferecer impugnação, cujo prazo correrá automaticamente nos 15 (quinze) dias subsequentes (art. 525 do CPC).
Decorrido o prazo, deverá a parte credora promover o regular andamento do feito, independentemente de intimação, em cinco dias. Oportunamente, conclusos.
Intime-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), DOUGLAS DOS SANTOS (OAB 223948/SP)