Decisão
Decisão- Órgão
- Foro de Paulínia - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatários
- HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO, ESPÓLIO DE FREDERICO GUSTAVO PAVLÚ
- Advogados
- FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), BRENO FABRIS (OAB 417694/SP)
Processo 0010374-09.2010.8.26.0428 (processo principal 0008242-13.2009.8.26.0428) (428.01.2009.008242/1) - Cumprimento Provisório de Decisão - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Espólio de Frederico Gustavo Pavlú - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo -
Vistos. Tendo em vista a implantação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo do projeto de digitalização do acervo de processos físicos e o que consta no artigo 636, caput, c.c. o § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, referente a inutilização imediata do processo físico, providencie a serventia a digitalização. Fica autorizado também o desentranhamento de peças e restituição de documentos de interesse da parte, observando-se que a destruição dos autos poderá ser feita após o arquivamento (por extensão do item 30.2 da Subseção VIII, art. 3º, Seção V, Cap.
IV das NSCGJ, com redação conforme Provimento 1679/2009). Após a digitalização, os ulteriores termos ocorrerão pelo sistema eletrônico. Int. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), BRENO FABRIS (OAB 417694/SP)
