Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Jundiaí - 5ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- DANIEL MARTINS DE ALMEIDA, SPE VALORE JUNDIAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- Advogados
- BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 353420/SP), RENATO DE MATTOS LOURENÇO (OAB 195115/SP)
Processo 0010374-60.2019.8.26.0309 (processo principal 1007580-54.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniel Martins de Almeida - SPE VALORE JUNDIAÍ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outro - Ante ao exposto, ACOLHO o pedido de fls. 182/185 para retificar o polo passivo, que passa a ser integrado exclusivamente por GS2 REALTY LTDA., e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 59 da Lei nº 11.101/2005, em razão da novação da dívida.
O crédito do exequente deverá ser satisfeito nos exatos termos do Plano de Recuperação Judicial homologado nos autos do processo nº 1085316-86.2022.8.26.0100, que tramita perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a natureza da extinção. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I. Eletrônicos. - ADV: BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 353420/SP), BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 353420/SP), RENATO DE MATTOS LOURENÇO (OAB 195115/SP)
