Processo 0010381-36.2025.8.26.0602 (processo principal 1033972-78.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Direta Cursos Industriais e Preparatórios Ltda - Guilherme Ferreira do Nascimento -
Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença para pagar quantia certa.
1 - Inicialmente, realize-se a z. serventia a retificação do cadastro da parte exequente no sistema SAJ para constar: Direta Cursos Industriais e Preparatórios Ltda, CNPJ nº 09.***.***/0001-05. Anote-se.
2 - A parte executada possui patrono nos autos.
Intime-se a parte requerida, via D.J.E (art. 513, § 2º, inciso I do CPC), para que pague o valor total devido de R$ 1.931,92, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. O valor deverá ser pago com os juros e correção monetária devidos até a data do pagamento.
3 - No caso de não haver pagamento no prazo supra, ou caso ocorra apenas parcialmente: a) o valor devido será automaticamente acrescido de multa, de 10% (dez por cento), e de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento, no mesmo percentual, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC; b) fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, a qual deverá se limitar às matérias elencadas no § 1º, do art. 525, sob pena de rejeição liminar. 4 Caso haja pagamento através de depósito judicial, providencie a Serventia a intimação do credor, para que se manifeste, em 10 dias.
Int. - ADV: RENAN BAPTISTA CORTEZ (OAB 477761/SP), HELLEN DOS SANTOS DOMICIANO ANTONELLI (OAB 278777/SP)